Quinta-feira, 12 de dezembro de 2024
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PORTARIA ATUALIZADA

Estado permite passagem de vans de até 3,5 toneladas no Portão do Inferno

Antes de fim de restrição, ônibus seguiam pela Serra de São Vicente a Campo Verde para chegar a Chapada

Estado permite passagem de vans de até 3,5 toneladas no Portão do Inferno

Foto: Secom-MT

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) atualizou a portaria dos tipos de veículos proibidos de passarem pelo trecho do Portão do Inferno na MT-251 (Estrada para Chapada dos Guimarães) e permitiu a circulação de vans com até 3,5 mil quilos de peso total. As novas regras foram publicadas na edição do Diário Oficial desta quinta-feira (27).

Pela portaria anterior, de 27 de dezembro de 2023, os ônibus e micro-ônibus estavam proibidos de circular por esse trecho. Empresas de transporte precisavam pegar a Serra de São Vicente, ir para Campo Verde e voltar para Chapada para evitar o trecho - o que aumentava as horas de viagem. A proibição de circulação começava no Complexo Turístico Salgadeira até a região do Buriti (KM 42-52). 

Ônibus do transporte intermunicipal seguem proibidos de passarem pelo trecho. 

Também estavam proibidas, pela portaria anterior, os caminhões reboque ou semi-reboque, caminhão, caminhonete transportando carga, caminhão-trator, motor-casa e veículo de transporte coletivo com capacidade para até 20 passageiros. Estas restrições seguem mantidas.

Com a nova portaria da Sinfra, estão proibidos de circular pelo mesmo trecho os veículos com peso bruto total de 3,5 mil quilos de quaisquer dimensões e caminhões reboques ou semi-reboques.

Os veículos com tamanhos superiores a 14 metros, 29 toneladas e quatro eixos estão proibidos de circular entre o entroncamento das MT-251 e MT-351 (Trevo do Manso) até o Complexo da Salgadeira, além do perímetro urbano de Chapada dos Guimarães até o KM 52 da MT-251 (região do Buriti), também estão proibidos de circulação.

A Sinfra ressalta que a duração da proibição é de tempo indeterminado. Esses tipos de veículos estão proibidos de circular pelos respectivos trechos, nos setes dias da semana, inclusive feriados, em qualquer horário.

A Sinfra também permitiu o trânsito na MT-251, em ambos os sentidos, para veículos de transporte coletivo e de carga com dimensões de até 14 metros, 29 toneladas de peso bruto total e quatros eixos até o Complexo Turístico da Salgadeira (KM 42) e a região do Buriti (KM 52).

A proibição de veículos se deu para evitar riscos de acidentes com condutores e passageiros no trecho do Portão do Inferno. Um relatório da Sinfra apontou instabilidades no viaduto, além da possibilidade de deslizamentos de massa e rochas para a rodovia. Essas ações poderiam causar o bloqueio total e parcial da via.

Para solucionar o problema dos deslizamentos, a Sinfra propôs que seja feito um "retaludamento" no paredão do Portão do Inferno. Na prática, seria feito um corte com retirada da massa de terra da escarpa até chegar ao nível da pista da MT-251 e construir o asfalto por cima dela. O pedido de obras aguarda licença do  Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

A portaria nº 106, de 27 de dezembro de 2023, foi revogada pela Sinfra.

Fonte: Mídia Jur
 
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