O senador de Mato Grosso, Wellington Fagundes (PL), é mais um político da bancada mato-grossense a se posicionar contra o Projeto de Lei n° 1904/2024, que prevê pena de homicídio para mulheres que realizarem o aborto após 22 semanas de gestação, inclusive em casos de estupro, quando o aborto legal é permitido pela Constituição Federal.
Conforme Fagundes, o PL "não faz nenhum sentido", principalmente por tentar empregar uma punição para vítimas de violência sexual duas vezes maior do que a do violentador.
Em suas redes sociais, o senador disse que é contra a realização do aborto, no entanto não acha justo equiparar o aborto legal ao crime de homicídio.
“Sou contra o aborto, mas não acho justa a penalidade de 20 anos para quem aborta. Afinal, a pena do estuprador é inferior. Não faz sentido. O aborto é proibido no Brasil, com penas variando de 1 a 3 anos de prisão. Contudo, nos casos de estupro, risco à vida da mãe ou feto anencefálico, a interrupção da gravidez é permitida em qualquer momento, sem penalidades para a mulher. É fundamental entender que o aborto não pode ser equiparado ao crime de homicídio, que tem penas de até 20 anos de prisão”, disse o senador.
O senador ainda defendeu que o PL seja alvo de um debate “justo e equilibrado”, para analisar delicadamente respeitando a pauta principal: as mulheres.
“Precisamos de um debate mais justo e equilibrado, que leve em consideração as complexidades e nuances de cada situação, respeitando tanto a vida quanto as circunstâncias vividas pelas mulheres”, finaliza.
O PL DO ABORTO
A proposta é alvo de polêmica e de debates entre os parlamentares e a sociedade, pois pode representar uma grave ameaça aos direitos das mulheres. O texto altera o Código Penal Brasileiro, que atualmente não pune o aborto em caso de estupro e não prevê restrição de tempo para o procedimento. O código também não pune o aborto quando não há outro meio de salvar a vida da gestante.
O PL do deputado bolsonarista prevê uma pena maior às mulheres do que o próprio Código estabelece nos crimes de estupro, citado no artigo 213.
A pena mínima é de 6 anos quando a vítima é adulta, mas pode chegar a 15 anos.
Fonte:
Única News