Quinta-feira, 12 de dezembro de 2024
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REGRA DA CONVENÇÃO

Comércio de Cuiabá e Várzea Grande não pode funcionar no Dia do Trabalhador

Comércio de Cuiabá e Várzea Grande não pode funcionar no Dia do Trabalhador

Foto: Reprodução

O comércio de Cuiabá e Várzea Grande não poderá funcionar no feriado do trabalhador, celebrado no dia 1° de maio, que neste ano será na próxima quarta-feira. Nas instituições bancárias e administrações públicas municipais e do Estado também não haverá expediente. Apenas farmácias e serviços essenciais, como hospitais e coleta de lixo manterão o funcionamento das atividades. 

O não funcionamento do comércio, atende à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), assinada entre os sindicatos patronais (dos empresários) e o laboral (dos funcionários), com mediação da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Fecomércio-MT).

A Assessoria Jurídica da Fecomércio-MT orienta que para determinadas categorias, as regras aplicadas são diferentes. No caso dos supermercados e restaurantes, por exemplo, o empregador poderá abrir o seu comércio mediante a concessão de folga compensatória ou pagamento da hora trabalhada em dobro no dia para o trabalhador.

Para os demais municípios do estado, a Fecomércio-MT recomenda que sejam observadas as convenções coletivas de trabalho das respectivas cidades quanto à autorização de abertura nesta data.

Fonte: Alô Chapada
 
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