Terminou sem acordo a audiência de conciliação entre Governo de Mato Grosso, Assembleia Legislativa de Mato Grosso e órgãos do governo Federal contrários à chamada "Lei da Pesca": ICMBio, Advocacia Geral da União (AGU), Procuradoria Geral da República (PGR), INSS e ministérios da Pesca e do Meio Ambiente, realizada no Supremo Tribunal Federal (STF), na manhã desta terça-feira (2).
A reunião não pode prosseguir devido ao “comportamento” de uma representante dos pescadores, Nilma Silva, que também é esposa do deputado estadual Wilson Santos (PSD).
Nilma se alterou durante sua fala, atacando o governador Mauro Mendes (União), ao dizer que ele e sua família tinham “interesses pessoais” em proibir o transporte de pescado para 12 espécies.
As falas alteradas da mulher irritaram o ministro André Mendonça, que encerrou a reunião sem acordo devido à “falta de decoro”, segundo ele, de Nilma da Pesca, como é conhecida.
"Está cassada a palavra. A senhora não tem decoro. A senhora consegue ultrapassar os limites", afirmou o ministro.
Ele ainda proibiu novas manifestações durante a audiência e se disse arrependido de ter permitido, diante do comportamento que viu.
"Eu quero lamentar algumas cenas que presenciei aqui hoje. (...) Fui criticado por estar postergando a definição e buscando um consenso. Então, se não há uma responsabilidade nessa busca do consenso, como hoje presenciei aqui, quero lamentar. O processo vai caminhar. O acordo vai estar sempre aberto. Independente da decisão, o gabinete vai estar aberto, mas não vou mais trazer as partes como fiz hoje, porque acho que, infelizmente, não corresponderam à confiança que a gente depositou. Por ora, frustrada a conciliação", disse Mendonça, encerrando a audiência.
Ações no Supremo Tribunal Federal
A lei do "Transporte Zero" é alvo de três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7471, 7514 e 7590), propostas, respectivamente, pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), pelo Partido Social Democrático (PSD) e pela Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA), e estão sob relatoria do ministro.
As ações alegam que a legislação estadual se sobrepõe à Lei Nacional da Pesca (11.959/2009) e desrespeita a Convenção 169, da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Isso porque o texto original de autoria do Governo de Mato Grosso, aprovado pelo Legislativo Estadual, foi redigido sem que populações ribeirinhas e povos nativos fossem ouvidos.
A legislação já havia sido tema de debate no STF no dia 25 de janeiro.
Na ocasião, ficou decidido que o Estado apresentaria proposta de reformulação da lei. O Governo a fez, através de Decreto, mantendo a proibição da pesca de apenas 12 espécies nativas nos rios de Mato Grosso, de janeiro de 2024 a dezembro de 2028. São elas:
cachara, caparari, dourado, jaú, matrinxã, pintado/surubim, piraíba, piraputanga, pirarara, pirarucu, trairão e tucunaré.
Fonte:
Única News