É difícil provar ao cidadão de bem que uma vítima de um assalto em sua própria residência, ao defender a sua família, reagindo em legítima defesa possa se tornar réu, numa ação penal por homicídio praticado contra aquele que o assaltou.
Difícil explicar, ainda, que alguém disposto a roubar e matar possa levar ao tribunal do júri quem legalmente se defendeu na mesma proporção. Vivemos um tempo de inversão de valores, para dizer o mínimo.
O domicílio inviolável, o direito à propriedade e a legítima defesa, nessas horas, como institutos do Direito, cedem espaço à bandidolatria, que é essa prática não rara no ambiente jurídico e penal brasileiro de transformar o bandido numa pobre vítima, e a verdadeira vítima, no criminoso; réu.
Não se trata de combater quem tem poder para denunciar, mas sobretudo, o conjunto normativo e a cultura que permite tais denúncias, com o escândalo da indenização ainda por cima. Não é ser contra a ou b, tampouco ao indispensável MP, mas contra a ausência de racionalidade em leis que beneficiam o crime. Diante desse quadro talvez fosse demais pedir que o judiciário pense diferente neste caso; embora seja essa realmente a minha esperança.
Assim, manifesto minha solidariedade ao Ten Cel Otoniel, que após ser rendido em sua casa e ver sua esposa e sogro idoso, debaixo da mira de uma arma, conseguiu, sob proteção divina, repelir tamanha agressão, livrando sua família de uma tragédia ainda maior que o trauma já exposto.
Não nos alegra a morte do assaltante, entretanto. À essa mãe que perdeu seu filho para o crime estendo a devida condolência, sem deixar de lembrar que fatos tristes como esse são frequentes àqueles que se lançam na vida criminosa, ao invés de buscar um trabalho digno.